Nota Introdutória

Inserida na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, em dezembro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, o qual criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Este regime define várias medidas de prevenção da corrupção aplicáveis às empresas do sector público e privado, estas últimas, quando empreguem 50 ou mais trabalhadores, nomeadamente a adoção de códigos de conduta, de plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, disponibilização de canais de denúncia interna, e realização de programas de formação interna.

Desta forma, com a presente formação pretende-se dar cumprimento à obrigação de legal de realizar formação interna para todos os seus dirigentes e trabalhadores, bem como dar a conhecer e a compreender o Código de Ética e Conduta, adotado na empresa, e todos os procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementadas na empresa e que constam do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Público-Alvo/ Destinatários

A formação destina-se a dirigentes e trabalhadores de empresas do sector privado que empreguem mais de 50 trabalhadores às quais é aplicável o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

 

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:

VLW.004.01 – REGULAMENTO DA FORMAÇÃO

VLW.007.01 – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

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