Os objetivos desta medida passam por apoiar a criação de empresas, promover a implementação de projetos em áreas inovadoras e fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos, como por exemplo, espaços de Coworking e Incubadoras.

Um novo ano arrancou e com ele também vão surgindo novas medidas que visam apoiar a economia e principalmente as pessoas, de modo a que estas possam ter várias opções para darem um novo ímpeto à sua carreira profissional.

A 10 de Janeiro, foi publicada a Portaria nº 26/2022 que cria e regula a medida Empreende XXI , que tem como base, o apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Os objetivos desta medida passam por apoiar a criação de empresas, promover a implementação de projetos em áreas inovadoras e fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos, como por exemplo, espaços de Coworking e Incubadoras.

As modalidades deste apoio encontram-se ilustrados neste mapa mental para tornar mais fácil a sua compreensão.

A quem se destina?

a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho, sem termo;
b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por
conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

Quais as despesas que são elegíveis para apoio ao investimento?

O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Quais as despesas não elegíveis?

Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, as despesas:
 Com aquisição de imóveis;
 Com construção de edifícios;
 Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

Estes apoios dividem-se depois em Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas & Apoios à criação do próprio emprego, tendo algumas diferenças entre eles, nomeadamente:
I) Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas. Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
* No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 30 %.
II) Apoios à criação do próprio emprego
1 – Um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

*O apoio financeiro referido no número anterior é majorado nas seguintes situações:
a) Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março;
b) Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
c) Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Aconselhamos, no entanto, que imprima e leia com atenção (na íntegra) o conteúdo disposto na portaria nº 26/2022